Concessionárias do Tocantins terão que fornecer faturas em braille para deficientes visuais – Surgiu
A partir do ano que vem, as concessionárias de serviços públicos do Tocantins serão obrigadas a fornecer as faturas em braille, sistema de leitura e escrita para pessoas com deficiência visual. A lei que trata sobre a matéria foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26) e as empresas têm um prazo de 60 dias para se adequarem à norma. Isso significa que concessionárias de água e energia, por exemplo, deverão se ajustar à nova lei.
Para que todos tenham conhecimento do direito, a norma diz que as concessionárias deverão divulgar de forma permanente a disponibilidade do serviço com o objetivo de fazer um cadastro específico destes clientes.
O portador de deficiência visual terá que solicitar o serviço junto à empresa, onde será feito o cadastramento.
A concessionária que descumprir fica sujeita a uma multa de 30% sobra o valor da última conta, que será revertido em favor do usuário em forma de desco
Como fazer
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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