Possibilidade de renegociação de débitos de ITR e Funrural - Revista Globo Rural
Os detentores de imóvel rural, sujeitos ao recolhimento de ITR são obrigados a apresentar declaração à Receita Federal do Brasil (“RFB”) entre os meses de agosto e setembro de cada ano.
Através desta declaração, a RFB recebe informações das características, uso das áreas do imóvel rural e do valor do hectare da terra nua e das benfeitorias que servem como base para o cálculo do ITR.
Em consequência, os detetores desses imóveis devem recolher aos cofres públicos o ITR correspondente, sob pena de multa, execução e inibição de emissão de certidão negativa de ITR.
O Funrural, por sua vez, tem como premissa o financiamento da previdência social rural, é também de caráter obrigatório e tem natureza de imposto incidente sobre a receita bruta advinda da comercialização da produção rural ou folha de pagamento.
O Funrural é pago pelo produtor rural, pessoa física ou jurídica, e recolhido aos cofres públicos pelo adq
Como fazer
Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças.
(Eclesiastes 9:10)
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