Repórter Brasil ganha ações judiciais que garantem liberdade de imprensa
“A matéria ateve-se aos fatos”. A frase, escrita em decisão do juiz Leandro Eburneo Laposta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, resume o motivo pelo qual a Repórter Brasil saiu vitoriosa em um processo que a acusava de danos morais e que pedia a retirada de reportagem do ar. Outra sentença, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também garantiu ganho de causa e assegurou o direito constitucional à liberdade de imprensa.
“Os juízes observaram o essencial: publicar um fato verdadeiro e de interesse público é o que se espera de uma imprensa verdadeiramente livre”, afirma a advogada da Repórter Brasil, Eloísa Machado de Almeida, que faz parte do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADhu) e é coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta.
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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