Reforma Tributária, NÃO! | Política Livre
Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
Reforma Tributária, NÃO!
A Constituição Federal (CF) determinou um novo marco no Federalismo Fiscal Brasileiro ao dotar Estados e Municípios de autonomia e competência tributária. O próprio artigo primeiro da CF estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
A União não deve intervir nos Estados nem no Distrito Federal, só em casos ex
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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