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Prorrogação do envio de declarações exige preparo das empresas

Sobre a transmissão da ECF ano calendário 2019, até o presente momento não há nenhum ato normativo da RFB que tenha modificado o prazo de entrega desta declaração. Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.422/13, o prazo para entrega da ECF ainda permanece no último dia útil de julho. Dessa forma, é importante atentar que o último dia útil de julho de 2020, sexta-feira, 31, será o prazo final de entrega de duas das principais declarações da pessoa jurídica transmitidas ao Fisco, ECD e ECF. Considerando o cenário apresentado, chama atenção que um volume relevante de informações fiscais deverá ser entregue no mês de julho de 2020. Principalmente no caso da ECF, que exige, além da prestação de informações relativas à apuração do IRPJ e da CSLL, dados complexos referentes ao contexto operacional das empresas - Preços de Transferência e Custo/Estoque, por exemplo.

Significa que será exigido planejamento e organização dos contribuintes para a transmis

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