O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine ao Município de Cuiabá a incidência e cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente com o registro do título perante a matrícula do imóvel.
Pleiteia ainda, no julgamento de mérito da ação, que seja declarada a inconstitucionalidade de qualquer interpretação e aplicação de dispositivos que possibilitem a exigência do referido imposto sem a efetiva transmissão dos direitos imobiliários. Estão sendo questionados os artigos 207, II, parte final; 223, III; 229 e incisos; e 230, II, da Lei Complementar Municipal nº 43/1997 (Código Tributário do Município) e do artigo 19 da Portaria SMF nº 11 de 16 de setembro de 2020, da Secretaria Municipal da Fazenda.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, enfatiza