O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deferiu o pedido de tutela provisória cautelar para bloqueio da matrícula de centenas de imóveis na cidade de Sinop (a 500 km de Cuiabá). O processo foi movido contra a Colonizadora Sinop, que segundo o processo, desde 1986, registrou e vendeu áreas sem documentação legal.
Na decisão, o juiz confirma a fraude, “… assinalo, ainda, que embora a jurisprudência indique que a indisponibilidade seja medida extrema, aplicada em casos excepcionais, esta, no caso em hipótese, resulta da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (autos n° 0007195-09.1998.4.01.3600/AC n°998.36.00.007200-0/MT), que confirmou a sentença de 1º grau e ratificou que a matrícula n° 1.717 é fraudulenta”.
Segundo os autos, a área em questão compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop