Publicada no Diário Oficial da União, a portaria 2.507 estabelece o conceito de cidades gêmeas nacionais, os critérios adotados para essa definição e enquadram nesta condição.
O artigo 1º diz que serão considerados cidades gêmeas os municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações “condensadas” dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania.
Ronônia tem uma cidadesoficializada, na mesma portaria, como cidades gêmeas: Guajará-Mirim.
Para especialistas, essa classificação é relevante, uma vez que existem recortes especiais nas políticas federais para cidades gêmeas e para a instalação de lojas francas,