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Omissão de rendimentos na declaração de IR gera condenação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão unânime, manteve sentença condenatória a um homem por crime contra a ordem tributária pela omissão de informações de rendimentos à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Evidências sólidas

No entendimento do colegiado, foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade objetiva do delito por meio da prova documental juntada à denúncia, como representação fiscal para fins penais, demonstrativo consolidado do crédito tributário do processo, auto de infração IRPF, declaração anual de ajuste, entre outros.

Os documentos evidenciaram que o acusado recebeu, no ano de 2006, em contas de sua própria titularidade, assim como também nas contas de sua esposa, o valor de R$ 488.565,60. Todavia, na declaração anual do IRPF exercício 2007, ele informou R$ 25.000,00 de renda.

Omissão de renda

O desembargador federal José Lunardelli, relator do caso, ressal

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