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Município terá de modificar descarte de lixão

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em reexame necessário, manteve sentença do juiz Lélio Erlon Alves Tolentino, da Comarca de Barbacena. O magistrado condenou os gestores municipais de Santa Bárbara do Tugúrio a solucionar o problema de descarte do lixo sólido e a adequar a área atualmente utilizada às normas ambientais.

Em sua decisão, o juiz detalhou as determinações a cumprir para reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente na área desativada, com a recuperação do local.

No prazo máximo de 90 dias, o município deve apresentar um projeto de recuperação de área degradada (Prad), subscrito por profissional habilitado, já devidamente protocolizado na Gerência de Resíduos Sólidos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), para análise e aprovação.

O projeto deverá contemplar, no mínimo, sistema de drenagem pluvial, tratamento de gases, revegetação, sinalização e previsão do uso futuro da área. Aprovado o

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