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Mantido afastamento de prefeito de Búzios (RJ) condenado por improbidade administrativa

Mantido afastamento de prefeito de Búzios (RJ) condenado por improbidade administrativa


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 37532, na qual a defesa de André Granado Nogueira da Gama, prefeito afastado de Armação dos Búzios (RJ), questionava decisão da Justiça fluminense que determinou o cumprimento de sentença na qual foi condenado a pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em decorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

A sentença do juízo da 1ª Vara de Búzios reconheceu que Gama violou princípios da administração pública ao desatender sistematicamente requisitos da Constituição Federal para a contratação de servidores públicos, pois renovou sucessivamente contratos de temporários nos anos de 2013 a 2015, apesar de ter sido notificado formalmente pelo Ministério Público para que interrompesse a nomeação

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