Crime Ambiental: Condenação De Réu Por Pesca Predatória é Mantida Pelo TJSP
Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 2ª Vara de Panorama, que condenou um homem por crime ambiental consistente em pescar em período proibido, mediante utilização de instrumentos não permitidos. A pena foi fixada em um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 13 dias-multa.
Segundo os autos do processo (1500252-78.2019.8.26.0416) o acusado, no dia e local dos fatos, realizou pesca utilizando 34 redes de nylon emendadas, totalizando 1.700 metros de comprimento, durante a “piracema”, período de reprodução dos peixes em que a pesca em larga escala é ilegal. Ao chegar às margens do rio, foi surpreendido por policiais militares ambientais, que o abordaram e encontraram, além dos instrumentos, um total de 25kg de peixes.
A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que os petrechos e a quantidade de peixes com que o réu foi surpree
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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