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Mantido bloqueio de bens de servidores públicos e de empresa em Paraibano

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão provisória que determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens, no valor de R$ 676.060,00, do secretário de Finanças do município de Paraibano, Almiran Pereira de Souza, do pregoeiro Márcio Roberto Silva Mendes e da empresa J.B. Lopes, por indícios de prática de atos de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público estadual (MPMA), referente a supostos superfaturamento e sublocação de processo licitatório.

De acordo com a decisão liminar de primeira instância, ao verificar vasto material de provas juntado pelo MPMA, constata-se, à primeira vista, indícios de que as irregularidades apontadas foram praticadas pelos réus.

A decisão afirma que é inconteste que o secretário de Finanças e o pregoeiro foram responsáveis pela condução do pregão presencial; que, de fato, o pregoeiro assinou o edital de abertura do certame, presidiu a sessão e analisou os documentos,

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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