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Justiça proíbe comícios e carreatas em cinco municípios sergipanos

Os partidos políticos e coligações dos cinco municípios estão proibidos de fazer eventos com mais de 30 pessoas (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Roberto Flávio Conrado de Almeida, acatou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público Eleitoral  que proíbe eventos de aglomeração em cinco municípios sergipanos. De acordo com a decisão, os municípios de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divina Pastora estão proibidos de realizar comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer evento que concentre mais de 30 pessoas. A multa por cada ato de descumprimento é de R$ 50 mil.

“Esclareço que a multa também será aplicada caso o beneficiário por ato que desrespeita esta decisão, notificado da existência do evento por qualquer meio por esta Zona Eleitoral, não demonstrar que diligenciou pra tenta-lo fazer cessá-lo”, diz a decisão.

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