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Grupo de empresários notifica o Cruzeiro e cobra R$ 330 milhões de indenização por rescisão de Dedé | cruzeiro

Caso o CRUZEIRO rescinda de forma antecipada o Contrato Desportivo firmado com o ATLETA, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sem a anuência da DIS, de MARCUS, da GT e de SALTON, exceto se por justa causa; ou ainda caso o ATLETA, obtenha judicialmente a rescisão indireta de seu contrato especial de trabalho desportivo, com a consequente perda dos Direitos Federativos pelo CRUZEIRO, ocasião na qual a DIS, MARCUS, GT e SALTON perderão os Direitos Econômicos de sua titularidade, o CRUZEIRO, ficará obrigado a pagar às referidas Partes uma indenização no valor correspondente à maior cláusula indenizatória desportiva (cláusula penal) pactuada no Contrato Desportivo, calculada de forma proporcional aos percentuais dos Direitos Econômicos de titularidade de cada uma das referidas Partes (...). - diz parte do acordo

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Versículo do Dia:
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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