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Liminar da Justiça suspende cobrança do IPTU 2019 em Capão da Canoa | Rio Grande do Sul

"Não há dúvida de que a Câmara não aprovou, tempestivamente, a lei orçamentária, nos prazos do art. 84 da Lei Orgânica. (...) Na espécie, o Sr. Prefeito resolveu o impasse promulgando, ele próprio, a lei orçamentária pendente de votação na Câmara. Na atual ordem constitucional, isso não parece possível."

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