Condenados no caso Bernardo Boldrini pedem anulação do julgamento e novo júri no RS | Rio Grande do Sul
"a) 'o acusado ter declarado, no início do interrogatório, que desejava falar'. b) 'o defensor, tão logo efetuadas perguntas de cunho pessoal por parte do Ministério Público, ter intervisto prontamente e sinalado a orientação repassada ao representado'; c) 'o exercício do direito ao silêncio não implica em vedação a que perguntas sejam formuladas pelo Ministério Em relação a Leandro, Público e dirigidas ao acusado, nos termos do que prevê o art. 186, caput, do CPP, vedada, por óbvio, coação para que fossem respondidas, o que não ocorreu no caso dos autos'; d) 'a defesa, na sequência, reformulou as perguntas efetuadas pelo Ministério Público e respondidas pelo interrogando'", afirma Arbo nas contrarrazões.
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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