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Justiça determina bloqueio de bens de ex-presidentes, ex-diretor da Câmara e de uma rádio de Paranavaí | Norte e Noroeste

Na decisão sobre a indisponibilidade de bens, a juíza Camila de Britto Formolo diz que, a princípio, os elementos constantes no processo mostram que houve ordenação, autorização e pagamento de despesas indevidas com utilização de dinheiro público. Afirmou que a determinação levou em consideração o teor da decisão administrativa em um procedimento instaurado sobre o caso.

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