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Justiça, MPPB e OAB publicam ato com medidas preventivas ao coronavírus | Paraíba

Os servidores portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco, gestantes e maiores de 65 anos podem permanecer em regime de teletrabalho. As chefias imediatas responsáveis pela gestão da unidade podem, excepcionalmente, determinar a realização do teletrabalho desde que garantida a presença mínima necessária para o funcionamento do setor. Está autorizado o cumprimento de expediente domiciliar para magistrados, membros do MP e da defensoria, condicionado à garantia da continuidade do serviço.

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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