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Justiça Federal nega liminar para suspensão de funcionamento da Caixa e lotéricas em Cametá | Pará

O juiz considerou que não se justifica o pedido do município de Cametá para a suspensão do atendimento por três dias úteis, porque o auxílio emergencial de R$ 600,00 é destinado à sobrevivência das pessoas que estão prejudicadas pela crise decorrente da pandemia da Covid-19.A decisão acrescenta que, diante do caráter alimentar do auxílio emergencial, destinado sobretudo a autônomos e pessoas de baixa renda, não seria razoável e nem recomendável que o acesso ao benefício seja suspenso.

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