Após abertura de inquérito policial, corretora de imóveis que anunciava venda ilegal de loteamento desaparece das redes sociais | Presidente Prudente e Região
A ocorrência foi registrada como crime contra a administração pública, previsto no artigo 50 da lei 6.766/79. Segundo a norma, constitui crime "dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, estados e municípios", e ainda "dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença", além de "fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo".
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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