Justiça nega pedido de prefeito para reabertura do comércio em Martinópolis | Presidente Prudente e Região
“Num exame superficial inerente à análise da tutela de urgência e sem extenuar o cabimento da via eleita, não vislumbro necessária concomitância dos requisitos legais à concessão da medida de urgência postulada. Em que pese fundamentação externada, conhecidas as dificuldades enfrentadas pela economia e pelos negócios de modo geral, com reflexos evidentes nos setores público e privado,destinadas ao controle da expansão da pandemia“COVID-19”, impetração é fundada em restrição originada em ato de natureza governamental consubstanciada em decretos expedidos pelo Executivo Estadual, não se vislumbrando in ictu oculi flagrante ilegalidade ou abuso de poder na edição de tais atos normativos, mesmo à luz das premissas estabelecidas na Lei nº 13.979/2020, prematuro concluir, nesta fase, que não respaldados em critérios técnicos coerentes”, pontuou o desembargador na decisão.
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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