Justiça condena SPTuris a pagar R$ 2,4 milhões à família de carnavalesco assassinado no sambódromo em 2003 | São Paulo
“Não há que se transferir a responsabilidade da São Paulo Turismo pelo infortúnio à União das Escolas de Samba, pois a responsabilidade pela segurança do evento, conforme explicitado anteriormente, compete exclusivamente à São Paulo Turismo. (...) O infortúnio que culminou na morte abrupta do filho dos autores, ocorreu dentro do sambódromo, em estabelecimento particular, de titularidade da São Paulo Turismo, que se beneficia diretamente do lucro obtido na exploração do evento, através da venda de ingressos, e da repercussão do mesmo na mídia, através da veiculação da publicidade, diretamente vinculada à Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da São Paulo Turismo", disse o magistrado.