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Justiça determina reintegração de posse de terrenos em loteamento clandestino instalado em assentamento | Mato Grosso do Sul

Na época em que a AGU impetrou o pedido de reintegração de posse, em maio de 2018, o procurador regional do Incra/MS, Eduardo Henrique Magiano Perdigão Lima Cardoso Ferro, destaca que nenhuma das pessoas que compraram os lotes têm os requisitos para serem beneficiados pela reforma agrária, que os ocupantes não tem a intenção de utilizar os lotes para a reforma agrária, e que não tem o direito de requerer indenização pelas benfeitorias, já que o local se trata de um lote para a reforma agrária e não um conjunto habitacional.

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Versículo do Dia:
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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