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Decisão garante transferência de veículo em nome de menor com deficiência sem autorização judicial em Minas Gerais | Triângulo Mineiro

“Ora, a alienação de veículo automotor, ato jurídico de que trata a presente ação, notadamente, não constitui ‘contração de obrigação em nome dos filhos’, afigurando-se, também sob esse ângulo, a impropriedade da exigência de autorização judicial para a prática do ato”, escreveu.

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