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Prefeito de Ituiutaba tem contas de campanha reprovadas pelo TSE | Triângulo Mineiro
“É incontroverso que o candidato, a despeito da expressa vedação legal, utilizou indevidamente recursos financeiros no total de R$ 50.900. A determinação de que as doações financeiras superiores a R$ 1.064,10 sejam realizadas por meio de transferências bancárias não consiste em mera formalidade, mas em norma essencial à lisura e ao adequado controle da arrecadação nas campanhas eleitorais”, afirmou o ministro relator, Jorge Mussi.
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