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Contabilize corretamente o PIS e a Cofins no regime não cumulativo | Em Foco: Soluções Tributárias e Fiscais

Em abril de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que deve ser considerado “insumo” tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. Em dezembro do mesmo ano, a Receita Federal publicou o Parecer Normativo Cosit 5/2018 que pacificou o tema conferindo direito a crédito tudo o que for considerado essencial ou relevante para a atividade da empresa. A decisão, que já começou a ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), fundamenta o direito amplo de interpretação do crédito e, consequentemente, a preservação da não cumulatividade. “Antes dessa decisão do STJ, esse conceito de insumo era restrito pela Secretaria da Receita Federal. As despesas eram relacionadas diretamente à produção, o que causava inúmeros prejuízos aos contribuintes. Agora, tem-se a novidade de que, se as despesas forem essenciais ou relevantes para as atividades das empresas, deve haver crédito”, esclarece o C.E.O Jean

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