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Justiça nega liminar que tentava impedir toque de recolher em Juazeiro, na Bahia | Bahia

A decisão do juiz evidencia que, diante da pandemia da Covid-19, as medidas restritivas e de circulação de pessoas têm sido tomadas pela gestão municipal com o objetivo de evitar aglomerações para impedir a disseminação do novo coronavírus e que as mesmas não violam direitos constitucionais. O magistrado indeferiu a liminar acrescentando que: ‘Não há na comarca o registro de qualquer prisão baseada em seu descumprimento desde sua publicação, afastando assim a alegação de risco de dano grave, cujo aspecto também se faz necessário para se conceder a medida cautelar. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida’. A prefeitura de Juazeiro esclarece que as medidas restritivas estão sendo adotadas com equilíbrio e baseadas em dados técnicos e científicos, contando com o apoio da ampla maioria da população, sendo necessárias no enfrentamento da Covid-19 em nosso município".

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Versículo do Dia:
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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