Início » Em Ibatiba, cliente expulso de supermercado sem razão deve ser indenizado em R$ 3 mil

Em Ibatiba, cliente expulso de supermercado sem razão deve ser indenizado em R$ 3 mil

O juiz da Vara Única de Ibatiba condenou um supermercado a indenizar cliente, expulso injustificadamente, em R$ 3 mil por danos morais. O requerente contou que, após fazer um saque no valor de R$ 50,00 em casa lotérica, entrou no supermercado para realizar a compra de um par de chinelos, entretanto, ao se aproximar da estante de vendas, foi surpreendido por funcionários do estabelecimento comercial, que determinaram sua imediata retirada do local e acionaram a Polícia Militar.

A empresa requerida não apresentou as gravações das câmeras de segurança e não compareceu em Juízo, razão pela qual o magistrado entendeu como verdadeiros os fatos demonstrados no processo, por meio de provas orais e documentais apresentadas pelo autor da ação.

“Desta forma, estando nos autos comprovado de forma mínima a existência do ato ilícito, com nexo de causalidade e danos à esfera pessoal da vítima e não apresentando o Requerido nenhuma prova desconstitutiva do direito, uma vez que

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Datas Comemorativas de Hoje

Dia+do+Goleiro

Dia do Goleiro

O Dia do Goleiro é comemorado em homenagem a Aílton Corrêa Arruda, o goleiro Manga, nascido no di...

Saiba Mais
Dia+da+1%C2%AA+Missa+no+Brasil

Dia da 1ª Missa no Brasil

A primeira missa no Brasil foi celebrada por Dom Frei Henrique de Coimbra no dia 26 de abril de 1500...

Saiba Mais
Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
Bíblia Online