Posso atualizar o valor do imóvel na declaração?
As regras do Imposto de Renda determinam que é proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado na declaração.
Há apenas algumas situações que permitem modificar o valor declarado de um ano para o outro. As mais comuns são as despesas com construção, ampliação ou reforma, e os desembolsos com as parcelas de financiamento imobiliário.
Se o seu imóvel não se enquadra nestes casos, mantenha o valor que foi efetivamente pago na compra do bem e declarado nos anos anteriores.
Benfeitorias precisam ser comprovadas
As despesas com construção, ampliação ou reforma, também chamadas de benfeitorias, só podem ser incorporadas ao valor do imóvel se estiverem comprovadas por documentos, como notas fiscais e recibos.
Você deve guardar os comprovantes de compras de materiais e de pagamentos de serviços prestados por empresas e pessoas físicas, como pedreiros. O ideal é manter esses documentos arquivados por até cinco anos após a venda do imóvel.
Veja como informar
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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