Justiça Federal determina multa a responsáveis pela PM na Bahia em caso descumprimento de decisão que proibiu apreensões de ônibus da Trans Brasil
Publicado em: 25 de maio de 2020
Empresa de ônibus alega que houve abuso em ação policial que reteve um veículo no fim de semana no Estado
ADAMO BAZANI
A juíza federal de plantão, Olívia Merlin Silva, da Bahia, determinou nesta segunda-feira, 25 de maio de 2020, multa de R$ 2 mil a responsáveis pela PM na Bahia caso sejam realizadas apreensões de veículos ou impedimento de viagens interestaduais da empresa da Trans Brasil pelo território baiano.
A companhia conseguiu no dia 17 de maio de 2020, uma decisão autorizando seu tráfego a Bahia, apesar de o Governo do Estado determinar a suspensão do transporte interestadual como uma das medidas para diminuir o ingresso e a movimentação de pessoas e, assim, contribuir para a redução do ritmo de contágio e mortes pela Covid-19. Segundo autoridades de Saúde, como não há vacinas ou remédios comprovados contra o novo coronavírus, o isolamento social, com as restr
Como fazer
Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças.
(Eclesiastes 9:10)
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