Obrigações tributárias acessórias e exclusão do Simples Nacional
Quando uma empresa se enquadra, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ela recebe um tratamento favorecido e diferenciado que engloba, entre outros benefícios legais, a opção pelo regime tributário diferenciado, com o recolhimento unificado de vários tributos, ou seja, o enquadramento no Simples Nacional.
Assim, caso a ME ou a EPP deixe de observar os requisitos para o enquadramento, poderá ser excluída do Simples Nacional. Essa exclusão poderá acontecer pela opção do contribuinte ou pelas circunstâncias de violação aos requisitos de enquadramento, como: ultrapassar o limite legal de receita; exercer atividades vedadas; constituir débito, com exigibilidade não suspensa, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal; alterar a forma societária permitida, entre outras hipóteses.
Segundo divulgado no sítio eletrônico do governo
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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