Início » Obrigações tributárias acessórias e exclusão do Simples Nacional

Obrigações tributárias acessórias e exclusão do Simples Nacional

Quando uma empresa se enquadra, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ela recebe um tratamento favorecido e diferenciado que engloba, entre outros benefícios legais, a opção pelo regime tributário diferenciado, com o recolhimento unificado de vários tributos, ou seja, o enquadramento no Simples Nacional.

Assim, caso a ME ou a EPP deixe de observar os requisitos para o enquadramento, poderá ser excluída do Simples Nacional. Essa exclusão poderá acontecer pela opção do contribuinte ou pelas circunstâncias de violação aos requisitos de enquadramento, como: ultrapassar o limite legal de receita; exercer atividades vedadas; constituir débito, com exigibilidade não suspensa, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal; alterar a forma societária permitida, entre outras hipóteses.

Segundo divulgado no sítio eletrônico do governo

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Datas Comemorativas de Hoje

Dia+do+Goleiro

Dia do Goleiro

O Dia do Goleiro é comemorado em homenagem a Aílton Corrêa Arruda, o goleiro Manga, nascido no di...

Saiba Mais
Dia+da+1%C2%AA+Missa+no+Brasil

Dia da 1ª Missa no Brasil

A primeira missa no Brasil foi celebrada por Dom Frei Henrique de Coimbra no dia 26 de abril de 1500...

Saiba Mais
Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
Bíblia Online