MEI já pode pedir dispensa de alvará de licenciamento
Brasília – Os empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa já contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio. Entre as medidas que entraram em vigor ontem está a que trata da dispensa de alvará de licenciamento de funcionamento para os negócios mantidos por microempreendedores individuais (MEIs).
Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor.
Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários,
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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