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TJMG condena banco a ressarcir correntista

O Banco Pan terá que restituir em dobro o valor descontado do benefício a uma aposentada, além de indenizá-la, por danos morais, em R$ 10 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Lavras, Mário Paulo Moura de Campos Montoro.

Para os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata, José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível, se comprovado o desconto indevido, deve-se reconhecer o dano moral indenizável pela ofensa psicológica gerada. Uma vez que a instituição cobrou e descontou valores, mesmo tendo conhecimento de que houve falsificação de contrato, caracteriza-se a má-fé e o banco deve responder pela repetição de indébito.

Fraude

A aposentada pleiteou indenização por danos morais e ressarcimento em dobro dos valores retirados de seu benefício. Segundo ela, a instituição financeira descontou quantia referente a um contrato de empréstimo que ela nunca firmou, tendo a fraude sido compro

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