Condenados por violência contra mulher serão proibidos de assumir funções no município | CGN
Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei nº 59 de 2021, alterando a Lei nº 5.892 de 2011 que trata dos requisitos para investidura em cargo comissionado ou contratados na função de direção, chefia e assessoramento no âmbito do Poder Executivo Municipal. Com a mudança, os condenados pela Lei Federal nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, serão impedidos de assumir este tipo de função no serviço público.
Proposto pelo vereador Policial Madril/PSC, a lei “impede que a Administração Pública seja maculada pela imoralidade de trazer ao serviço público pessoas com histórico de violação aos direitos das mulheres”. Atualmente a Lei da Ficha Limpa, usada para barrar a contratação de pessoas que tenham cometido crimes, não prevê neste rol aqueles condenados por violência contra à mulher.
A violência contra as mulheres é um fenômeno estrutural e de responsabilidade da sociedade como um todo, portanto, este tipo de lei te
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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