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Insignificância não aplica a bem com maior que 10% do salário mínimo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio da insignificância não se aplica a bem com valor maior que 10% do salário mínimo vigente à época de cometimento do delito.

A decisão (AgRg no HC 644.632/SC) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.

Insignificância e bem maior que 10% do salário mínimo

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCIÍDO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSBILIDADE DE RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A reincidência específica do réu, nos termos do posicionamento desta Corte Especial, afasta a aplicação do princípio, por não restarem demonstrados os critérios de mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade

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