A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio da insignificância não se aplica a bem com valor maior que 10% do salário mínimo vigente à época de cometimento do delito.
A decisão (AgRg no HC 644.632/SC) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.
Insignificância e bem maior que 10% do salário mínimo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCIÍDO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSBILIDADE DE RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A reincidência específica do réu, nos termos do posicionamento desta Corte Especial, afasta a aplicação do princípio, por não restarem demonstrados os critérios de mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade