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Derrubadas ilegais na pandemia DF

Coluna Eixo Capital, por Jéssica Eufrásio (interina)

Uma dos embates mais polêmicos do período de pandemia ganhou novo capítulo segunda-feira (14/9), após decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O colegiado deferiu pedido de liminar apresentado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para liberar a remoção de ocupações públicas ou privadas e em áreas regularizadas ou não durante a pandemia. O Executivo local entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra um artigo da Lei Distrital nº 6.657/2020, que proíbe a execução de ordens de despejo no período de crise sanitária.

Na justificativa, o Distrito Federal argumentou que o trecho da legislação tem vícios, pois viola “a competência privativa da União para legislar sobre direito civil”. Além disso, defendeu que a norma fere a atribuição do Poder Executivo para propor leis sobre “administração de imóveis públicos (…), uso e ocupa

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Versículo do Dia:
O Senhor é o meu pastor, nada me faltará.
(Salmos 23:1)
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