Atenção, concurseiro! Ontem (03/05/2021) foi publicada no Diário Oficial de Alagoas a Lei N° 8.409, que adiciona duas novas etapas obrigatórias para a avaliação de candidatos inscritos no Concurso PM AL. São elas:
- Exame de aptidão psicológica: de caráter eliminatório; e
- Exame toxicológico, de caráter também eliminatório e última etapa do certame, sendo condição obrigatória para a matrícula no Curso de Formação.
Confira o documento na íntegra aqui
Anteriormente, as diretrizes que regulamentavam o Concurso PM AL eram regidos pela Lei Estadual N° 5.436 de 26 de maio de 1992. Dessa forma, o certame contava com apenas quatro etapas, sendo elas:
- Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório – Cebraspe;
- Avaliação médica das condições de saúde física e mental, de caráter eliminatório – Cebraspe;
- Teste de aptidão física, de caráter eliminatório – PMAL;
- Comprovação documental e investigação social, de caráter eliminatório �