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Lei alterada e duas etapas incluídas. Veja!

Atenção, concurseiro! Ontem (03/05/2021) foi publicada no Diário Oficial de Alagoas a Lei N° 8.409, que adiciona duas novas etapas obrigatórias para a avaliação de candidatos inscritos no Concurso PM AL. São elas:

  1. Exame de aptidão psicológica: de caráter eliminatório; e
  2. Exame toxicológico, de caráter também eliminatório e última etapa do certame, sendo condição obrigatória para a matrícula no Curso de Formação.

Confira o documento na íntegra aqui 

Anteriormente, as diretrizes que regulamentavam o Concurso PM AL eram regidos pela Lei Estadual N° 5.436 de 26 de maio de 1992. Dessa forma, o certame contava com apenas quatro etapas, sendo elas:

  1. Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório –  Cebraspe;
  2. Avaliação médica das condições de saúde física e mental, de caráter eliminatório – Cebraspe;
  3. Teste de aptidão física, de caráter eliminatório – PMAL;
  4. Comprovação documental e investigação social, de caráter eliminatório �
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O Senhor é o meu pastor, nada me faltará.
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