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TSE confirma multa por desrespeito a norma sanitária na Bahia em 2020

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (9), a legalidade da multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a candidatos que violaram normas sanitárias de combate à covid-19 na campanha eleitoral de 2020, no município de Ipecaetá.

O tribunal entendeu que o descumprimento de normas sanitárias determinadas por resoluções administrativas da Justiça Eleitoral é passível da sanção prevista no Artigo 36, Parágrafo 3º, da Lei das Eleições. No caso, o TRE-BA condenou Sueder Santana Silva dos Santos e Fábio Reis da Silva, candidata a prefeita e a vice-prefeito, respectivamente, bem como a Coligação Ipecaetá na Rota do Crescimento, ao pagamento de multa de R$ 25 mil pelo desrespeito a resoluções que restringiram alguns atos de campanha para evitar aglomeração de pessoas durante a pandemia de covid-19.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Edson

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