Augusto Aras destaca ação contra poder de requisição da Defensoria Pública do Acre - ac24horas.com
O Supremo Tribunal Federal começou a analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais e distrital que garantem às defensorias públicas o poder de requisitar a outras autoridades a expedição de documentos, certidões ou realização de perícias e vistorias, entre providências. Em dois casos – nas ADIs 6.880 (Tocantins) e 6.877 (Roraima) – a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou as ações procedentes e votou pela inconstitucionalidade da previsão.
O voto segue posicionamento defendido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no sentido de que o poder de requisição das defensorias públicas viola os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal, previstos no art. 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, já que prerrogativa semelhante não é garantida aos demais advogados.
Ao todo, foram ajuizadas ADIs contra 22 leis estaduais e distrital sob
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(Salmos 28:7)
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