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Inventário e Alvará Judicial - ABC Repórter

Você sabia que nem sempre haverá necessidade de realizar procedimento de inventário diante do óbito de um familiar? Isto porque, a depender da espécie de bens deixados pelo falecido (a), existe a dispensa deste procedimento sucessório, conforme Lei 6.858/80 (art. 666 CPC).

No momento do falecimento de um ente querido, ocorre a transmissão fictícia dos bens aos herdeiros, isso acontece pelo princípio de saisine. Entretantoé preciso buscar a efetiva transferência da sucessão, geralmente o procedimento para tal é o inventário, porém em alguns casos, a fim de facilitar o saque de pequenos valores, e transferência de veículo avaliado em pequeno valor – quando há apenas o automóvel a partilhar– a lei permite requerer Alvará Judicial para regularização do acervo hereditário.

Também por meio do Alvará Judicial pode-se requerer a autorização judicial para venda de algum bem que integre o espólio, com objetivo de levantar dinheiro para arcar com as despesas e imposto

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