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Reforma da Previdência não afeta direito adquirido de segurado - 02/03/2019 - Mercado

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) não vai afetar o segurado que já tiver o direito adquirido.

Quem chegar às condições para se aposentar até um dia antes de as novas regras serem publicadas não será afetado.

Para isso, é preciso ter a certeza de que já atingiu todos 
os requisitos.

Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso chegar a 35 anos de pagamentos (homens) e 30 anos (mulheres).

Para o benefício por idade, o pedido pode ser feito com 15 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que se chegue aos 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres).

Para saber se o INSS está contando corretamente todo o tempo de contribuição, o trabalhador precisa conferir o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O documento está disponível no site meu.inss.gov.br ou pode ser liberado nas agências da Previdência Social, mediante agendamento.

O extrato deve traz

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