O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu a bancos o direito de requisitar à Justiça o uso de força policial ou segurança privada para evitar piquetes ou invasões de agências durante greves.
A corte considera que é legal empresas apresentarem diversas ações ao mesmo tempo para assegurar o acesso de trabalhadores não grevistas e de clientes às instalações bancárias.
A decisão é da SDI-1 (Seção de Direitos Individuais 1), composta por 14 dos 27 ministros do tribunal. Ela abre precedente para outras categorias, como metroviários e motoristas de ônibus.
Responsável por uniformizar a jurisprudência da corte, esse órgão do TST julgou recurso apresentado por seis bancos contra decisão em processo movido pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região.
Na prática, bancos pedem uma liminar (decisão provisória) quando há uma ameaça de greve. Com isso, garantem o livre acesso às agências.
Cabe a um juiz, por exemplo, definir uso de aparato policial ou