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TJ do Rio adia decisão sobre ação que contesta colégio eleitoral da CBF - 27/11/2018 - Esporte

A CBF saiu praticamente vitoriosa da disputa que trava com o Ministério Público sobre a mudança do colégio eleitoral da entidade.

Em votação que ocorreu na tarde desta terça, os desembargadores da 19ª Câmara Cível determinaram, por 2 votos a 0, que a Vara Cível é a competente para julgar a ação que contesta a alteração.

O julgamento não chegou ao final porque o magistrado Lúcio Durante pediu mais tempo para analisar (pedido de vista). Ele prometeu anunciar o seu voto na próxima semana. Durante será o último a votar.

O resultado só será modificado se os outros dois desembargadores, que já votaram em favor do pedido da CBF (Guaraci Vianna e Juarez Folhes) recuarem nos seus votos, o que dificilmente acontecerá.

A vitória da confederação só não foi ainda maior porque os desembargadores não concordaram em extinguir a ação, como os advogados da entidade pediram no recurso.

Se o pedido do Ministério Público obtiver sucesso, a ação pode obrigar a entidade

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Versículo do Dia:
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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