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TJ-PI libera debate sobre questões de gênero em escolas de Picos

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas determinou, na última quarta-feira (17), a suspensão da aplicação da Lei nº 2.882/2018, de autoria da Câmara de Vereadores de Picos, que proibiu o debate sobre questões de gênero em escolas das redes pública e privada do município. A decisão foi expedida após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura.

Na ação, o PGJ explica que a lei não está em consonância com os preceitos da Constituição do estado do Piauí que tem entre seus objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

“A norma incide em inconstitucionalidade, pois afronta o direito fundamental à educação de estudantes e professores, bem como viola os di

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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