Não votou nem justificou a ausência às urnas nas Eleições Municipais 2020? Saiba o que fazer — Tribunal Superior Eleitoral
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 4 de fevereiro, a Resolução nº 23.637, que suspendeu temporariamente as consequências para quem não justificou a ausência às urnas dentro do prazo e não pagou a referida multa eleitoral. A medida foi adotada devido ao agravamento da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19 que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais.
Enquanto a resolução estiver vigente, o cidadão não sofrerá as sanções estabelecidas pelo artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.
Mas atenção: a providência é momentânea e só vale para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação na
Como fazer
Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças.
(Eclesiastes 9:10)
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