TSE nega recurso que pedia devolução de gastos com filhas de suplente de deputado federal por Alagoas — Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (29), um recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia que fossem consideradas irregulares despesas no valor de R$ 11.586,13 realizadas pelo suplente de deputado federal por Alagoas Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (PDT) com duas filhas que prestaram serviços à campanha eleitoral do político em 2018. O MPE solicitava ainda a devolução da quantia ao Tesouro Nacional, sob o argumento de que o caso envolveria nepotismo com dinheiro público.
Embora tenha desaprovado as contas do candidato por dívidas de campanha não assumidas por órgão partidário no valor de R$ 33,3 mil, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) considerou regulares os gastos realizados com as filhas de Marcelo Tadeu de Oliveira. Uma das filhas foi coordenadora de campanha, e a outra ocupou a função de advogada.
De acordo com a decisão do TRE, não há proibição legal que impeça essas despesas específicas. A Corte
Como fazer
Se perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai celestial vos perdoará.
(Mateus 6:14)
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