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Quebrangulo: TJ declara inconstitucional lei que permitia contratação temporária por 4 anos

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Quebrangulo que previa contratação temporária de funcionários por 12 meses, permitindo a renovação do contrato até o limite de 4 anos. A decisão, proferida nesta terça-feira (12), é de relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. A votação foi unânime.

O questionamento foi feito pelo Ministério Público de Alagoas, em relação à Lei Municipal nº 798/2017. O órgão ministerial alegou violação à Constituição Estadual, que reproduz norma da Constituição Federal a respeito de contratações temporárias em casos de excepcional interesse público, uma exceção à obrigatoriedade de provimento de cargos por concurso público.

“Verifica-se que a possibilidade de renovação pelo período constado na lei municipal, representa o prolongamento de situação contratual, desrespeitando totalmente a temporariedade da contratação permitida na Constituição

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