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MPE contesta lei que permite contratação temporária na Prefeitura de Quebrangulo

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra artigos da Lei nº 798/17, da Prefeitura de Quebrangulo, interior de Alagoas, que dispõem sobre a contratação de pessoas por tempo determinado para atender “necessidades temporárias de excepcional interesse público”. Para o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), tais dispositivos ferem princípios constitucionais.

De acordo com a ADI, a Lei nº 798/17 ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 47, que até permite a contratação temporária, desde que ela comprove “suficientemente esta pré-condição – de excepcional interesse público -, respeitados os requisitos estipulados em lei”.

A ação também lembra que tal artigo ofendido é semelhante ao número 37 da Constituição Federal que, dentre outras coisas, também fala que, para esse tipo de contratação, a administração pública direta e indireta, de

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Versículo do Dia:
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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