Decisão do STF sobre a MP 936 foi de 'índole pragmática', avalia Gilmar Mendes
São Paulo – A decisão do Supremo Tribunal Federal de validar a Medida Provisória 936, de suspensão dos contratos de trabalho, “se moveu por razões de índole pragmática”, segundo o ministro Gilmar Mendes. A pergunta era sobre a possibilidade de acordos individuais de redução salarial, sem presença dos sindicatos. Para Gilmar, havia a percepção de que a participação sindical – no contexto da pandemia – poderia levar o empregador a decidir pela demissão em vez da suspensão contratual. A MP 936 pode entrar na pauta de amanhã do Senado.
O ministro do STF participou no final da tarde desta segunda-feira (8) de uma live com a presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. A questão sobre a MP 936 foi justamente a última da conversa. A juíza falou sobre a previsão constitucional de obrigatoriedade da presença dos sindicatos nas negociações coletivas. E da premissa de diálogo social tripartite – governo,
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(Salmos 28:7)
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